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Além da licença-maternidade, há outros benefícios, assegurados por lei, que oferecem suporte para as mães inseridas no mercado de trabalho. O auxílio-maternidade é um deles. A advogada cível e trabalhista, Danielle Moura, explica como funciona, quem tem direito, como dar entrada, além de esclarecer dúvidas frequentes. Acompanhe!
O que é o auxílio-maternidade?
Segundo a advogada, o auxílio-maternidade é um “benefício monetário concedido, especialmente, para as mulheres que precisam se afastar do trabalho”. Ou seja, nos casos de nascimento de filhos, adoção de crianças, guarda judicial temporária e aborto espontâneo ou por meios legais.
Auxílio-maternidade x Salário-maternidade
A especialista explica que o salário e o auxílio-maternidade são o mesmo benefício. Contudo, o salário-maternidade “é a remuneração paga à funcionária pela prestação de serviços”. Já o “auxílio-maternidade trata-se de uma segurança financeira concedida no período de afastamento”.
Em caso de funcionárias com vínculo empregatício, a empresa paga ambos os benefícios. Entretanto, a Previdência Social reembolsa o empregador “por meio de deduções das contribuições previdenciárias ou após a solicitação do ressarcimento à Receita Federal”.
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Como funciona o auxílio-maternidade?

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O auxílio-maternidade é um benefício pago durante a licença-maternidade para a mulher não ter prejuízo salarial nesse período. “De acordo com os artigos 72 e 73, da Lei da Previdência Social, o empregador paga o valor, mas, posteriormente, o INSS reembolsa a empresa”. No entanto, “se a trabalhadora for MEI ou informal, a Previdência Social arcará com o pagamento”.
Quem tem direito ao benefício
Não só as trabalhadoras com carteira assinada têm direito ao auxílio-maternidade. Abaixo, a advogada aponta outras situações contempladas pelo benefício:
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe segurada.
É válido frisar que existe um período de carência para os contribuintes individuais, facultativos e seguradas especiais receberem o auxílio. Portanto, é necessário ter, no mínimo, 10 meses de contribuição com o INSS.
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Como dar entrada: profissionais com carteira assinada
Segundo a advogada, em caso de trabalhadora formal, “é necessário que a funcionária notifique o RH da empresa”, apresentando o atestado médico. Além disso, a gestante pode se afastar do trabalho até 28 dias antes do parto. A partir de então, a empregadora “arcará com os pagamentos do auxílio-maternidade durante o período de afastamento que, normalmente, se opera por 120 dias”.
Como dar entrada pelo INSS
Para seguradas especiais, contribuintes individuais, facultativos, MEIs, bem como adotantes, é necessário “requerer o benefício pelo telefone 135 ou aplicativo MEU INSS”. Será preciso “RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e documento médico probatório do direito ao benefício e/ou certidão de nascimento da criança”.
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Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet
Não é necessário se dirigir até um posto de atendimento para requerer o benefício. Sendo assim, confira os principais passos para dar entrada ao auxílio-maternidade pela internet ou aplicativo:
- Primeiramente, é preciso fazer o seu cadastro no site ou aplicativo “MEU INSS”.
- Depois, acesse à página com seu login e senha, e clique em “novo pedido”.
- Em seguida, escolha a opção “salário-maternidade” e clique na categoria rural ou urbana.
- Então, preencha a data do atestado médico prescrito pelo profissional e clique em avançar.
- Feito isso, será necessário anexar ao pedido os documentos solicitados pelo “MEU INSS”.
- Espere carregar os dados, clique em avançar, confira as informações e conclua a solicitação.
Em resumo, como já explicado, para dar entrada ao pedido, você precisará ter os seguintes documentos em mãos: documento de identificação (CPF e RG); atestado médico assinado, carimbado e com data; bem como a carteira de trabalho. Vale lembrar que o benefício pode ser concedido em situações de adoção, guarda judicial temporária ou para outras classes trabalhadoras. Nesses casos, poderão ser solicitado outros documentos, como certidão de nascimento, Termo de Guarda para fins de adoção, comprovantes de contribuição em carnê ou GPS etc.
Quais são os valores do auxílio-maternidade?

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Os valores variam de acordo com a categoria de trabalho ou condição especial. Abaixo, a especialista explica o cálculo do benefício. Acompanhe:
- Carteira assinada: “as trabalhadoras com carteira assinada receberão o valor integral do seu salário”.
- Empregada doméstica e rural: a mulher terá direito ao “valor proporcional a sua última contribuição”.
- Outras categorias: já os contribuintes individuais, MEIs, desempregadas e demais seguradas “receberão a média paga nas últimas 12 contribuições ao INSS”.
Contudo, existe um valor mínimo e máximo para o pagamento do benefício. O auxílio não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior que o teto vigente do INSS.
Principais dúvidas sobre auxílio-maternidade
Todo assunto que envolve leis pode ser um pouco complicado, por isso, é comum surgir dúvidas. Para esclarecê-las, a advogada responde outras questões importantes. Confira:
Dicas de Mulher – Quanto tempo após o parto posso solicitar o auxílio-maternidade?
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Danielle Moura – O requerimento para o auxílio-maternidade poderá ser feito em até 5 anos após o parto.
Quanto tempo demora para meu pedido ser processado?
O prazo médio é de 45 dias, porém, dependendo da localidade, pode levar até 3 meses para processar o pedido.
O auxílio é acumulativo com outras remunerações?
Depende, o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS.
Preciso de um advogado para dar entrada no pedido?
Não é necessário. Basta entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou solicitar pelo aplicativo MEU INSS.
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-maternidade?
Não, pois o afastamento do trabalho é condicional ao recebimento do benefício. Então, caso o beneficiário retorne ao trabalho, o auxílio-maternidade poderá ser suspenso.
O número de mulheres trabalhadoras cresce cada vez mais, por isso, é importante entender as leis trabalhistas. A estabilidade gestante é mais um direito que a mulher contratada via CLT pode ter. Fique atenta!

Erika Balbino
Formada em Letras e pós-graduada em Jornalismo Digital. Apaixonada por livros, plantas e animais. Ama viajar e pesquisar sobre outras culturas. Escreve sobre diversos assuntos, especialmente sobre saúde, bem-estar, beleza e comportamento.