Bem-estar

Sexo virtual: tudo sobre a prática e como se proteger

iStock

Atualizado em 28.06.22
push pixel

Apesar de ter se tornando mais conhecido nos últimos anos, o sexo virtual ainda é considerado um tabu por muita gente. Muitas mulheres ainda não sabem como funciona o sexo virtual e se é possível fazê-lo de forma prazerosa e respeitosa.

Por isso, preparamos um guia sobre o assunto para que você saiba tudo sobre esse tipo de relação, desde o significado até como torná-la prazerosa para você e o seu parceiro ou parceira.

O que é sexo virtual

Antes de tudo, é preciso saber o que é sexo virtual. A prática consiste em uma relação através da tela do computador ou smartphone com alguém do outro lado. Geralmente, feito através de vídeo chamada entre o casal.

Vantagens e desvantagens do sexo virtual

iStock

O sexo virtual gera diversas dúvidas para muitas mulheres, principalmente no que diz respeito às vantagens e desvantagens. Saiba um pouco mais sobre os prós e contras do cibersexo.

Vantagens

  • Autoconhecimento: o sexo virtual contribui para que você conheça mais o seu corpo, já que estará se tocando e descobrindo-se sexualmente.
  • Autoestima: ao tocar o seu corpo e mostrá-lo na tela, você se sentirá mais poderosa e desejada.
  • Desbloquear algumas crenças: o sexo virtual contribui para o desbloqueio de algumas crenças e medos, fazendo você se libertar de algumas maneiras.
  • Aumentar o desejo entre o casal: o sexo virtual pode servir para apimentar ainda mais a relação, principalmente se o casal estiver longe fisicamente.
  • Diminui a distância: é uma prática ideal para casais que se relacionam a distância, que moram longe.

Desvantagens

  • Exposição: o sexo virtual não te possibilita ter 100% de segurança e privacidade, por isso, você está mais passível à exposição do que no sexo tradicional.
  • Aumenta a exigência: ao fazer sexo virtual, você pode aumentar o nível de exigência na hora H, já que vocês criaram expectativas um com o outro.
  • Pode se tornar obsessão: é comum ouvir relatos de pessoas que se tornaram viciadas em cibersexo por ser mais acessível.
  • Distância: apesar de ser algo bem íntimo, o sexo virtual não oferece o toque que o sexo tradicional oferece.
  • Gatilho para bloqueios: da mesma forma que ele pode liberar alguns bloqueios, pode engatilhá-los. Pessoas muito tímidas que não estão prontas para tal, podem se sentir ainda pior. Por isso, é importante buscar autoconhecimento.
  • Agora, você já conhece as principais vantagens e desvantagens do sexo virtual. Mas é importante saber como se encontra a sua relação e se está preparada para realizar a prática. Afinal, sexo é intimidade e entrega.

    10 Dicas para praticar o sexo virtual

    iStock

    Para tornar a prática prazerosa para ambos, é importante seguir algumas dicas que vão desde o consentimento até a forma de falar durante a ação. São dicas para deixar o casal mais à vontade na hora H.

    • Respeite a vontade do outro: respeite os desejos do outro, o consentimento é essencial para que as coisas funcionem.
    • Não se sinta obrigada: não se sinta na obrigação de fazer nada que não queira.
    • Conheça o seu corpo: conhecer o seu corpo é uma dica muito importante para atingir o prazer nas suas relações.
    • Escolha um ambiente agradável: escolha um ambiente bacana para a ocasião, intimista. Mesmo sendo virtual, o clima é essencial.
    • Arrase na produção: coloque aquela lingerie sedutora e capriche na produção.
    • Comunique-se: comunicação é essencial. Fale o que você quer, o que você não quer, a comunicação é essencial para que os dois estejam à vontade.
    • Use as palavras a seu favor: comece a ação com palavras picantes e excitantes, revele as suas intenções de forma sensual.
    • Sinta-se segura: se for praticar o sexo virtual, que seja com alguém de confiança e em plataformas seguras.
    • Use a imaginação: liberte-se, expresse-se, movimente o seu corpo. Explore o seu corpo para seduzir.
    • Entregue-se: permita-se viver o momento, entregue-se como se estivesse fisicamente perto do outro.

    Com essas diquinhas, a relação virtual fica ainda mais íntima e gostosa. O mais importante é se conhecer, ouvir e se comunicar, sempre respeitando o tempo e espaço do outro. O sexo virtual deve ser, antes de tudo, um momento mágico.

    Cuidados necessários

    Apesar de ter ganhado popularidade, é importante tomar alguns cuidados para evitar dor de cabeça e decepções. Afinal, é o seu corpo que está sendo exposto, não é mesmo?

    • Confiança é essencial: só tenha essa relação com quem você confia. Diminui as chances de você se decepcionar.
    • Se preferir, não mostre o rosto: caso você decida fazer o cibersexo com alguém que conhece há pouco tempo, evite mostrar o rosto para garantir maior segurança.
    • Certifique-se que estão a sós: peça para a pessoa que está do outro lado da tela, mostrar todo o ambiente para se certificar que estão a sós.
    • Evite enviar fotos: evite enviar fotos para a outra pessoa, pois a foto pode ficar guardada e cair em outras mãos.
    • Estabeleça limites: estabeleça alguns limites com a pessoa que está do outro lado, é importante para evitar que as coisas possam dar errado.

    Em resumo, tomar alguns cuidados significa que você está se prevenindo e abrindo espaço para uma relação prazerosa e mais segura. Por isso, é importante sim tomar todas essas precauções para que você se sinta segura e confortável.

    Medidas legais, caso dê errado

    iStock

    Apesar de ter se tornado mais conhecido, o sexo virtual ainda gera dúvidas em relação à proteção das leis. Consultamos a Dra. Dalila Garcia (OAB-CE 36141) para esclarecer algumas desses questionamentos.

    Segundo ela, qualquer pessoa que possui fotos, vídeos e áudios sem consentimento está amparado pela legislação brasileira. Não só a Constituição Federal assegura o respeito à intimidade, privacidade e imagem, como legislações mais específicas, como o Marco Civil da Internet, Código Penal e, mais recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei Carolina Dieckmann.

    Dra. Dalila afirma que ao descobrir o vazamento de informações íntimas, a vítima deve fazer um registro do conteúdo indevidamente compartilhado, com fotos, vídeos e, inclusive, a URL da página web caso o conteúdo tenha sido divulgado na internet. Em seguida é necessário se dirigir uma Delegacia de Polícia, se possível alguma especializada em Crimes Cibernéticos, para registrar a ocorrência.

    Por fim, deve ser solicitada a remoção do conteúdo ofensivo ao provedor de internet que, segundo o Marco Civil, nos casos de divulgação de materiais de contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, dispensa ordem judicial.

    Dra. Dalila ainda afirma que as medidas legais vão desde a solicitação da remoção do conteúdo ate uma possibilidade de ajuizar uma ação cível e penal, dependendo da responsabilização de cada processo.

    Na ação cível, a vítima pode obter uma reparação financeira, já na ação penal, dependendo do crime, o réu pode vir a ser preso. Cabe à vítima e ao advogado decidirem juntos quais caminhos irão seguir.

    Lei Carolina Dieckmann

    Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Brasileira 12.737/2012, que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A lei tipifica crimes ou delitos cibernéticos, como invasão a aparelhos telefônicos para obtenção de dados privados.

    A Lei Carolina Dieckmann teve esse apelido por ter nascido após da divulgação ilegal e não autorizada de fotos íntimas da atriz. Na época, o hacker ameaçou divulgar as fotos de Carolina, caso ela não pagasse a quantia solicitada por ele.

    Assim, a lei protege as vítimas de crimes cibernéticos que vão desde a invasão ao aparelho celular ou computador até a falsificação de cartões através da internet.

    Agora que você tem todas as informações importantes sobre a prática do sexo virtual, desde as vantagens até a forma como você pode se manter segura, cabe a você decidir iniciá-la, se sentir preparada para tal.

Publicitária pela UFC, especialista em Propaganda e Marketing e em Produção de Conteúdo. Apaixonada por futebol, séries e pelo meu Nordeste!