Sociedade

Feminicídio no Brasil: cenário de uma violência fatal

Andrea Espejel

Atualizado em 04.10.23
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A violência contra a mulher assume diversas faces, desde os micromachismos propagados no cotidiano até os casos de feminicídio, que ora estampam os jornais, ora sequer são reconhecidos como tal. Conquista das lutas feministas, a Lei do Feminicídio, promulgada em 2015, criminaliza o assassinato de mulheres em razão do gênero. Porém, ainda há buracos e discriminação na lei. Acompanhe a matéria, com explicações da advogada Emmanuella Denora, para entender melhor o assunto.

O que é o feminicídio

Promulgada pela presidente Dilma Rousseff em 2015, a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio, criminaliza o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher. Segundo a advogada e pesquisadora de gênero, democracia e política, Emmanuella Denora, para esse tipo de crime, o Código Penal estabelece que os limites da pena de homicídio são de 6 a 20 anos (modalidade simples) e 12 a 30 anos (qualificado).

A advogada ainda explica que a Lei do Feminicídio só reconhece o assassinato de mulheres cisgênero, isto é, quando o crime é cometido contra a mulher por causa da sua constituição biológica. Dessa forma, ela exclui as mulheres trans e travestis. Além de restritivo, o desarranjo legislativo revela a face discriminatória da justiça. No projeto inicial, constava ‘gênero feminino’, entretanto, optaram por ‘sexo feminino’, ou seja, declararam que só legitimam um ‘tipo de mulher’.

A palavra feminicídio antecede a lei, vem do termo femicídio, e foi cunhada pela socióloga sul-africana Diana Russell, em 1976, durante o Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas, na Bélgica. Como defendido por Diana, a palavra homicídio possibilita uma interpretação ampla, muitas vezes, minimizando a raiz do problema que desencadeou o assassinato de uma mulher. Assim, a partir da palavra “fêmea”, criou-se o termo femicídio.

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Entenda a diferença legal entre feminicídio e femicídio

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De acordo com Emmanuella, o femicídio é o crime que envolve o assassinato de uma mulher, independentemente das razões. Uma mulher assassinada por outra mulher na rua, por exemplo, pode ser enquadrada como vítima de femicídio. A profissional explica que “o feminicídio necessariamente precisa da relação hierárquica, construída socialmente, como uma situação que fundamente a qualificadora, e tem presença em relações de domesticidade quando as partes se conhecem, em regra, bem como na criação jornalística do ‘crime passional’ – matar mulheres por razões morais. Isso porque, em algumas regiões brasileiras, ainda prevalece o argumento de defesa da honra”.

De maneira mais simples e objetiva: todo feminicídio é um femicídio, porém nem todo femicídio é um feminicídio.

Em linhas gerais, o feminicídio é o assassinato de uma mulher por ela ser mulher. Ou seja, as motivações do crime geralmente se relacionam à ilusão de controle que um homem tem sobre uma mulher, relacionando-se com ela ou não. Como feminicídio é um conceito muito relacionado a discussões feministas anti machistas, e um termo bastante recente, quando se trata de justiça, ainda há muitos debates e entraves. A frequente exclusão de mulheres travestis e trans quando se pensa em estatísticas e políticas relacionadas ao feminicídio sem dúvidas está entre tais dificuldades.

O feminicídio e o crime de gênero

Como explica a especialista, o feminicídio e o crime de gênero estão intimamente ligados, “porque as relações de gênero entrecortam as relações sociais, estruturando uma hierarquia de submissão e dominação, também pela violência física, que tem na morte seu ápice, destacadamente em relações domésticas. Por isso sua forte ligação com os conceitos de violência trazidos pela Lei Maria da Penha – uma lei complexa e não exclusivamente criminal.

O que é gênero

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Gênero é algo amplo e que causa muitas discussões, seja no meio científico, filosófico ou político. Atualmente, entende-se que o gênero é algo construído socialmente como princípio organizador, normalmente usado para reger os processos de produção e reprodução, assim como os de consumo e distribuição. E, mais importantemente, é algo diferente de sexo (biológico). Ou seja, gênero seria uma construção social que toca em questões relacionadas ao sexo, mas que não se restringe a isso.

Além disso, vale lembrar que, de uma forma binária, a sociedade é perpassada pelo sexismo. Em vez de igualdade de gênero, historicamente, a supremacia masculina prevalece em várias esferas sociais.

Tipos de feminicídio

Com base na Lei 13.104/15, é possível estabelecer dois tipos de feminicídios: quando há violência doméstica; e quando há misoginia e discriminação de gênero. Entenda:

  • Violência doméstica: acontece no ambiente familiar e é praticada pelo cônjuge ou outro membro da família.
  • Misoginia e discriminação de gênero: podem incluir violência sexual e física. Nesses casos, pode envolver também a objetificação da mulher; a cultura do estupro, o ódio do feminino, e a discrinação de gênero.

Relembrando, tanto os casos de violência doméstica quanto de discriminação e misoginia só são considerados feminicídios se houver assassinato. A seguir, entenda mais sobre o código penal brasileiro referente a esse assunto.

O feminicídio no código penal brasileiro

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Segundo a advogada, o “feminicídio é uma qualificadora do tipo penal de homicídio, no art. 121, parágrafo 2, inciso VI. O Código Penal é taxativo e estabelece que, em razão dessa qualificadora, os limites da pena de homicídio, que em sua modalidade simples é de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos”. Necessariamente, o crime deve ser cometido contra a mulher por sua condição de mulher e por seu sexo biológico.

No entanto, como já apontado, a lei exclui mulheres trans e travestis. Por trás disso, existe uma agenda conservadora que esconde problemas sociais ainda mais amplos. Nas palavras da advogada, “a qualificadora, como um todo, é mal redigida. Assim, quem desconhece a pauta de gênero, pode ter dificuldades na compreensão, mas essa redação foi a redação possível. Em 2015, data da aprovação da inclusão, a bancada legislativa reacionária já se fazia presente, e eles veem na pauta de gênero um espantalho, tanto que inventaram um absurdo conceitual chamado ‘ideologia de gênero’, uma teoria da conspiração fajuta que circula com muita força nos meios conservadores e religiosos. Então, vetaram a palavra ‘gênero’, que possibilitaria a inclusão de mulheres trans, por exemplo, na qualificadora. No direito penal, tem-se por princípio não fazer uma interpretação por analogia de modo a desbeneficiar o acusado, assim, não fica possível ampliar a interpretação”.

O feminicídio no Brasil

Segundo Emanuella, o Brasil está entre os países mais violentos contra mulheres. “Enquanto os índices tendem a cair, por exemplo, em mulheres brancas de classe média, para mulheres negras pobres, os números sobem; regiões menos urbanas também tendem a ter aumento, e com a pandemia, nos períodos de isolamento, houve uma preocupação real sobre os aumentos de casos de violência doméstica, com as jornadas triplas e quádruplas das mulheres e as questões de vulnerabilidade socioeconômicas. Há também a questão de como esses números são apurados: eles ocorrem a partir de denúncias, e nos últimos anos houve deliberadamente uma desagregação nas estruturas de denúncias desse tipo de crime”.

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De acordo com dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, 1.319 mulheres foram vítimas de feminicídio e 56.098 de estupros (incluindo vulneráveis). Esses dados revelam que, no último ano, em média, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada sete horas.

Já durante o período da pandemia, entre março de 2020 e dezembro de 2021, último mês com dados disponíveis, foram 2.451 feminicídios e 100.398 casos de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do gênero feminino.

Ainda sob uma análise jurídica, a advogada explica: “temos avanços, claro, as estruturas públicas de suporte têm se organizado, mas desde a administração do governo federal que assumiu a partir de 2018, o perfil dessas atuações tem sido preocupante, mobilizados por uma ministra neopentecostal e fanática que é vinculada a uma visão de local da mulher na sociedade de subserviência, além dos cortes de subsídio nesse setor. Nunca foi uma prioridade, mas antes ao menos havia uma visão progressista e acolhedora da pauta, orientada pelas recomendações internacionais. A partir de 2018, a pauta passa a ser central na gestão, mas com uma visão bastante complicada e dificultadora”.

Não é muito difícil encontrar notícias de feminicídio nas grandes mídias. Casos como o da professora Ana Júlia Mathias, de Nova Iguaçu (RJ); Pâmela Carvalho, de Búzios (RJ); Mariane Adriane Medeiros Araújo, Londrina (PR); Carine Costa, Basegio (RS); Emanuelly Vasconcelos Sampaio, Fortaleza (CE); Bruna, Lagoa Grande (PE); entre tantas outras que seguem subnotificadas e sem voz.

O feminicídio e a mulher negra

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De acordo com dados do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2020, duas em cada três vítimas de feminicídio foram mulheres negras, o que representa 61,8% das mortes. Já o Mapa da Violência de 2015 mostra dados que ilustram o impacto da interseccionalidade entre gênero e raça na vida das mulheres. Segundo os estudos, entre 2003 e 2013, houve uma redução no número de mortes violentas entre mulheres brancas de 9,8% (passando de 1747 casos em 2003 para 1576 mortes em 2013), enquanto foi registrado aumento de 54,2% entre mulheres negras (com registros de 1864 e 2875 mortes, respectivamente em 2003 e 2013).

Os números assustam e mostram a realidade árdua do machismo e racismo estrutural que a sociedade brasileira ainda vive. O racismo estrutural não é um ato isolado de preconceito, mas sim o resultado de um processo histórico de combinação de atos discriminatórios que privilegiam brancos em detrimento de negros e indígenas.

Segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (2015), além de renda mensal mais baixa, as mulheres negras também são afetadas pelo desemprego. Ainda de acordo com esse levantamento, em 2012, a taxa de atividade das mulheres de 16 a 59 anos era de 64,2%. Já as menores taxas foram apostadas entre mulheres negras (62,2%) e as maiores entre homens brancos (86,5%).

O feminicídio e as mulheres trans e travesti

Como apontado por Emmanuella, uma das maiores problemáticas da Lei Federal 13.104/15, que tipifica o feminicídio, é não abarcar casos de assassinatos contra mulheres fora do padrão cisgênero. De acordo com relatório Transgender Europe (TGEU), de 2021, pelo 13° ano consecutivo, o Brasil é o país que mais mata pessoas trans e travestis em todo o mundo.

Também conforme o Dossiê Assassinatos e Violências Contra Travestis e Transexuais Brasileiras, em 2021, foram registrados 140 assassinatos de pessoas trans no país. Deste total, 135 foram vítimas travestis e mulheres transexuais.

O que tem sido feito

Sobre o que tem sido feito para combater o feminicídio, Emmanuella explica: “desconheço hoje – não quer dizer que não exista, mas que eu desconheça – algum programa de impacto efetivo nessa seara preventiva. O que existe é a previsão legal de assistência judiciária, seja pela defensoria pública ou pela rede de dativos, como amparo à vítima – no caso da modalidade tentada, em que ela sobrevive – bem como nos casos de violência doméstica com lesão corporal. Mas são previsões para posterior ao ocorrido, e peço perdão pelo trocadilho, mas cabe, são situações em que ‘Inês é morta’. Claro que é fundamental haver esse suporte, mas a melhoria dos índices envolve de fato prevenção, e para prevenir, conscientização. As prefeituras podem ter um papel importante nisso via Secretaria da Mulher, bem como pela adesão de eventuais programas federais e estaduais com esse escopo”.

As diretrizes para identificar razões de gênero nas mortes de mulheres

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Lançado em 2016, pelo governo federal em parceria com a ONU, o estudo Diretrizes Nacionais – Feminicídio é “resultado do processo de adaptação do Modelo de Protocolo latino-americano para investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero à realidade social, cultural, política e jurídica no Brasil”. Seus objetivos são:

1. “Promover a inclusão da perspectiva de gênero na investigação criminal e processo judicial em casos de mortes violentas de mulheres para seu correto enquadramento penal e decisão judicial isenta de estereótipos e preconceitos de gênero que sustentam a impunidade, criam obstáculos ao acesso à justiça e limitam as ações preventivas nos casos de violência contra as mulheres”.

2. “Oferecer orientações gerais e linhas de atuação para aprimorar a prática de profissionais da segurança pública, da justiça e qualquer pessoal especializado que intervenha durante a investigação, o processo e o julgamento das mortes violentas de mulheres por razões de gênero, com vistas a punir adequadamente os responsáveis e garantir reparações para as vítimas e seus familiares”.

3. “Proporcionar elementos, técnicas e instrumentos práticos com uma abordagem intersetorial e multidisciplinar para ampliar as respostas necessárias durante a investigação policial, o processo e o julgamento e as reparações às vítimas diretas, indiretas e seus familiares”.

O feminicídio é um assunto complexo e que perpassa por várias camadas da sociedade, como a econômica, política e social. Para entender uma das principais raízes desse tipo de violência, leia também a matéria sobre patriarcado.

Jornalista e redatora. Amante de gatos, livros, moda e receitinhas.