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Nova regra da aposentadoria e o que muda para as mulheres

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Atualizado em 22.06.22

Em 2022, houve mudanças na aposentadoria. A reforma da previdência, EC 103/2019, alterou a idade mínima para se aposentar, inclusive, para as mulheres, por isso, é preciso ficar atenta às novas regras. Para entender o assunto e tirar dúvidas, confira as informações trazidas por Yannaê Seniuk, advogada especialista da Parucker, Piacentini & Advogados Associados.

Como funciona a aposentadoria para as mulheres após a reforma da previdência?

Yannaê explicou que, antes, era preciso ter 30 anos de contribuição ou 15 anos de contribuição e 60 anos completos para as mulheres poderem se aposentar. Agora, “com a reforma da previdência, não basta completar os 30 anos para aposentadoria por tempo de contribuição ou os 15 anos de contribuição e 60 anos para aposentadoria por idade urbana, há outros requisitos”. Continue a leitura para entender quais são eles.

Formas de se aposentar e como funcionam com a nova regra

A reforma da previdência impacta a vida de muitas pessoas. Por isso, o melhor caminho é se informar, entender o que mudou e como funcionam as novas regras. A seguir, confira as formas de se aposentar:

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Aposentadoria por tempo de contribuição com a regra de transição do pedágio 50%

Voltada somente para mulheres que estavam com mais de 28 e menos de 30 anos de contribuição até dia 13/12/2019. De acordo com Yannaê, é preciso ter 30 anos de contribuição e mais 50% do tempo que faltava para completá-lo.

Ela complementou que “o valor dessa aposentadoria é a média de 100% dos valores recolhidos de 07/1994 até a data em que completou os requisitos, então, aplica-se o fator previdenciário ao final. Além disso, não exige idade mínima”.

Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva

Nesta opção, a mulher deve ter 30 anos de contribuição e a idade mínima de 57,5 anos em 2022. A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até que, em 2031 será de 62 anos.

A advogada comentou que “o valor dessa aposentadoria é a média de 100% dos valores recolhidos de 07/1994 até a data em que completou os requisitos, então, aplica-se o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano acima de 15 anos de contribuição”.

Aposentadoria por tempo de contribuição com a regra de transição do pedágio 100%

Exige no mínimo 30 anos de contribuição mais 100% do tempo faltante para chegar a esse tempo, além da idade mínima de 57 anos. Yannaê citou que “essa aposentadoria não tem nenhum redutor, ela é a média integral de 100% dos valores recolhidos de 07/1994 até a data em que completou os requisitos”.

Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos

É preciso ter o mínimo de 30 anos de contribuição e a soma do tempo de contribuição com a idade deve gerar, em 2022, 89 pontos. Yannaê continuou dizendo que “esses pontos aumentam 1 por ano até chegar em 100 pontos”.

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A advogada também comentou que nessa regra o fator previdenciário é opcional, mas pode ser usado para ter uma renda maior. “Caso o fator reduza o valor, você pode não utilizar e ter 100% do valor da sua média de salários de 07/1994 até a data em que completou os requisitos por pontos”, finalizou.

Aposentadoria por idade urbana

Para se aposentar por idade urbana, é preciso ter 61 anos e 06 meses em 2022 e 15 anos de contribuição. Yannâe ressaltou que “a idade aumenta 06 meses por ano até atingir 62 anos em 2023″. Após essa data, sempre exigirá a idade de 62 anos para a mulher.

Ela também falou sobre o valor da aposentadoria. “É a média de 100% dos valores recolhidos de 07/1994 até a data em que completou os requisitos, então, aplica-se o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano acima de 15 anos de contribuição”.

Aposentadoria especial

Antes da reforma, bastava ter 25 anos de contribuição em atividade insalubre, agora, existem duas novas opções. Na primeira, por pontos, é preciso ter 25 anos de atividade especial e somar 86 pontos. Conforme a advogada, para fechar a pontuação, você pode utilizar tempos de atividade “não especial”.

Ela também comentou sobre o cálculo do valor. “É a média de 100% dos valores recolhidos de 07/1994 até a data em que completou os requisitos, então, aplica-se o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano acima de 15 anos de contribuição”, explicou.

A segunda opção de aposentadoria especial é por regra definitiva. Segundo Yannaê, “exige 25 anos de atividade especial e 60 anos completos. O cálculo do valor, como na aposentadoria especial, é feito por pontos.

Como era a aposentadoria para elas antes da mudança?

Antes da reforma da previdência, o foco estava apenas na idade e no tempo de contribuição. Era preciso, “para as mulheres aposentarem, completar 30 anos de contribuição para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou completarem 15 anos de tempo de contribuição e 60 anos para garantir a aposentadoria por idade urbana”.

O que mudou após a reforma da previdência?

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A mudança após a reforma da previdência inclui, além do pedágio e dos pontos, a idade mínima progressiva, citados acima em mais detalhes. Antes, a mulher precisava se preocupar apenas com a idade mínima e o tempo de contribuição, agora, é preciso considerar esses outros fatores para se aposentar.

Como dar entrada na aposentadoria?

Segundo a advogada, o processo é simples e pode ser feito pelo site do INSS, sem a necessidade de comparecer presencialmente. Ela comentou que “se você tem direito a algumas das regras de aposentadorias, pode protocolar seu pedido de aposentadoria através do site do INSS”.

Siga a leitura para saber como calcular a aposentadoria e o que muda na vida das mulheres com a reforma.

Como calcular a aposentadoria?

Yannaê trouxe duas recomendações para fazer o cálculo. Primeiro, ela indica “o site do MEU INSS, pois tem um simulador para você poder ter uma noção de quando poderá se aposentar. No entanto, ele faz esse cálculo com base no que consta no extrato previdenciário CNIS, e nem sempre esse extrato está completo”.

“Para ter certeza sobre o valor preciso, o ideal é procurar um advogado previdenciário de sua confiança para fazer um planejamento previdenciário, tanto de tempo de contribuição como de renda”, finalizou com a segunda recomendação.

Para aquelas que gostam de matemática, o cálculo é realizado com base em 60% da média das contribuições feitas para o INSS nos 15 anos trabalhados + 2% a cada ano a mais.

Aposentadoria por idade X aposentadoria por contribuição

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A advogada acredita que a escolha entre a aposentadoria por idade ou por contribuição é muito pessoal e ambas podem ter pontos positivos ou negativos. Assim, é difícil levantar os benefícios ou malefícios.

Por exemplo, para quem começou a contribuir para o INSS mais tarde, a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa. Entretanto, para quem começou a trabalhar com registro muito jovem, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a melhor opção. Mais uma vez, vale ressaltar, a melhor opção depende de vários fatores, por isso, quando for se aposentar, consulte a opinião de um advogado especialista.

Como aponta a advogada, “depende de cada caso, por isso é importante uma análise profunda do tempo de contribuição e dos valores recolhidos, comparar as rendas, e ver qual é mais vantajosa. Às vezes, até corrigir as contribuições para poder ter uma aposentadoria em um valor melhor”.

Com a nova mudança, o que pode afetar na vida da mulher?

Como as regras mudaram, a tão sonhada aposentadoria pode ser jogada mais para frente. Afinal, os requisitos são mais complexos de serem cumpridos. Yannaê acredita que a mudança pode ser positiva para algumas mulheres e negativa para outras.

Ela explicou que “em algumas análises, as aposentadorias que vierem com a reforma podem ter uma renda melhor. Então, tudo depende de uma análise previdenciária de caso a caso, pois a aposentadoria é algo muito individual, não dá para falar de forma geral”.

Para as mulheres que se preocupam com o futuro, é indicado pensar em alternativas. A previdência privada pode complementar a renda ou ser solicitada alguns anos antes da aposentadoria pelo INSS. Além disso, a educação financeira desde a juventude e os investimentos de longo prazo, na renda fixa, por exemplo, são ótimos aliados.

Muita coisa mudou com as novas regras da aposentadoria, por isso é válido entender essas alterações. Em caso de dúvidas, consulte uma advogada especialista. Continue por aqui e leia também a matéria sobre previdência privada.

Escritora com 8 livros publicados e apresentadora de um programa de rádio sobre literatura nacional, o Capivaras Leitoras. Ama ler, viajar e passar um tempo com a Buffy, sua cachorrinha vira-lata.