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Os direitos da união estável garantidos pela Lei para construir uma família

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Atualizado em 30.06.23

Certamente você já conheceu ou ouviu falar sobre um casal que vive em união estável, não é mesmo? Isso acontece quando duas pessoas se unem para construir uma família, mas não é o mesmo que o casamento. A advogada e sócia no Gaudêncio Advogados, Elisângela Lima dos Santos Borges, falou sobre o assunto e citou suas principais características, além da documentação necessária para reconhecimento perante a justiça.

O que é união estável?

Segundo a advogada, “é a união entre duas pessoas, garantida pela Constituição Federal e prevista na legislação civil, com o objetivo de constituir família”. Borges cita que é regulada pelo Código Civil de 2002, o qual, no artigo 1.723, fala sobre o conceito e indica o que caracteriza esta união.

Conforme o artigo, a união estável é a “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida para a constituição de uma família”. A advogada ressalta que “todos os elementos devem estar presentes para a caracterização da união estável de fato”, além disso não podem existir impedimentos matrimoniais, ou seja, não é possível ser casada com uma pessoa e ter união estável com outra.

Em quanto tempo se dá a união estável?

Borges deixa claro que não há um período mínimo definido pela lei. Tanto que, se o casal desejar, pode reconhecer a união perante o judiciário. “A lei exige que a convivência seja duradoura, em período suficiente para demonstrar a intenção de constituir família, permitindo sentimentos de alegria e tristeza, assistência financeira, emocional e até mesmo projetos de vida. Portanto, é necessário um tempo razoável de relacionamento para reconhecimento e configuração da união estável pelo judiciário”, finaliza.

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Casais homossexuais têm direito à união estável?

Sim, os casais homossexuais também têm direito. De acordo com a advogada, “em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal equiparou as uniões homoafetivas aos relacionamentos entre heterossexuais, reconhecendo este tipo de união como um núcleo familiar”.

Agora que você já conhece o termo, siga a leitura para saber sobre os tipos de união estável e as diferenças para o casamento.

Tipos de união estável

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Você já tem uma noção geral sobre o que se trata a união estável, mas é essencial entender que este termo também possui algumas especificidades. Borges comenta que existem dois tipos, a de fato e a de direito:

  • De fato: “é aquela existente entre os companheiros, mas que não foi formalizada através de um ato jurídico de reconhecimento, como uma escritura, contrato ou de sentença”, cita a advogada.
  • De direito: ocorre quando a união estável foi formalizada por meio de um contrato e possui um reconhecimento jurídico.

Esses são os dois tipos existentes, ambos reconhecidos e aceitos pela Constituição Civil. A advogada ressalta que o mais indicado é optar pela união de direito, para facilitar no caso de separação ou falecimento do cônjuge.

União estável é casamento?

Para entender essa questão, é importante entender que o casamento civil é diferente do casamento religioso. Portanto, a advogada explica que a união estável não é casamento. Isso acontece por dois motivos: “não é realizada por meio de um ato solene, formal e não altera o estado civil do casal”.

Qual a diferença entre união estável e casamento civil?

“O casamento é realizado através de um ato solene pelo juiz de paz, no cartório de registro civil, com toda publicidade, a portas abertas, na presença de no mínimo duas testemunhas e está previsto no art. 1.511 e seguintes do Código Civil. Com o casamento, o estado civil é alterado”, comenta a advogada.

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Qual o estado civil de quem vive em união estável?

Como o estado civil não se altera, quem vive em uma união estável permanece solteira, divorciada ou viúva. Outro ponto que muda é que não é possível adotar o sobrenome do cônjuge.

Em suma, com o casamento civil é possível alterar o estado civil e adotar o sobrenome do cônjuge, porque se trata de um ato formal e solene, registrado no cartório com a presença de testemunhas.

Como você pode ver, existem, sim, diferenças entre ter uma união estável ou estar casada. Por isso, vale a pena considerar o que seria mais interessante no seu caso.

O contrato de união estável

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O contrato é um documento no qual o casal oficializa a união, estabelecendo o regime adotado e quando passaram a conviver para constituir uma família. Conforme a advogada, “também é chamado de declaração de união estável. A declaração, ou contrato, pode ser de constituição quando feito no início da união, ou de reconhecimento quando elaborado no decorrer ou ao final da união. Esse contrato pode ser público ou particular, mas é recomendado que seja feito por escritura pública, em razão da segurança que todo documento público possui”.

Precisa de advogado para fazer a união estável?

Não é preciso, mas é aconselhável ter a ajuda de um advogado para montar o contrato ou declaração, “ainda mais se os companheiros tiverem patrimônio próprio adquirido antes da união e filhos que não sejam comuns, principalmente pela questão sucessória”, cita Borges.

É possível fazer união estável de forma gratuita?

Sim, é possível solicitar de forma gratuita, mas a advogada ressalta que é preciso que “os requerentes comprovem que fazem jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita prevista em lei. Já para a lavratura da escritura perante o tabelionato de notas, é exigido o pagamento das custas cartorárias”.

Quais são os documentos necessários para a união estável?

Para a declaração da união, o casal deve apresentar documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço e certidão de estado civil. Esta última deve estar atualizada e válida nos últimos 90 dias. Para o “reconhecimento perante o poder judiciário, além dos documentos pessoais há a necessidade de comprovação da união através de documentos e testemunhas”, finaliza a advogada.

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  • RG: precisa estar atualizado e não pode ser a carteira de motorista;
  • CPF: conforme emissão na Receita Federal;
  • Comprovante de endereço: atualizado e no nome do casal;
  • Certidão de estado civil: certidão de nascimento para os solteiros, certidão de divórcio para os separados e certidão de viuvez para viúvos. As duas últimas também são conhecidas como certidão de casamento averbada, com as atualizações sobre separação ou falecimento do antigo cônjuge.

São poucos documentos necessários para oficializar a união estável, porém é importante que estejam atualizados e legíveis para não gerar problemas futuros.

Como provar a união estável?

No caso do reconhecimento da união, pode ser necessário apresentar outros documentos. Borges cita que “é facilmente comprovada por meio de documentos, como comprovante de endereço comum (não só contas de consumo e bancária), convites de festas e eventos dirigidos ao casal, fotos, redes sociais, compartilhamento de contas de streaming (Netflix, Spotify, Amazon Prime, Disney), oitiva de testemunhas e até mesmo depoimento das partes que poderão atestar assistência mútua financeira ou emocional dos envolvidos”.

Quais são os direitos da união estável?

Borges relata que os direitos da união estável são praticamente os mesmos do casamento, que são:

  • Direito aos bens: no caso de separação, há o direito da partilha de bens.
  • Alimentos: desde que comprovada a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.
  • Pensão por morte: quando o(a) companheiro(a) for segurado do INSS ou do regime próprio de previdência.

A advogada também ressaltou a questão de que, no caso da pensão por falecimento, “os dependentes do segurado falecido são divididos em 3 classes e em ordem de preferência, na qual o companheiro ou cônjuge e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido concorrem na primeira classe”.

Como desfazer a união estável?

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Pode acontecer de o casal não desejar mais ficar junto e querer desfazer a união estável. Borges explicou como proceder no caso de separação unilateral e quando não existia a escritura de união estável. Veja os próximos passos.

Como fazer a separação unilateral?

Quando há o reconhecimento da escritura pública e apenas uma das partes tem interesse na separação, esta ocorre mediante decisão judicial.

Como fazer a separação se não há escritura da união estável?

“A união estável de fato ou aquela feita através de um contrato particular pode ser dissolvida pela vontade das partes, sem a necessidade de um ato público (judicial ou escritura pública). Contudo, havendo a necessidade de dissolução da união estável de fato pelo judiciário, como no caso de partilha de bens, o companheiro/autor da ação deverá requerer o reconhecimento e a dissolução da união estável”, explica a advogada.

Se você não possui escritura, é possível romper a união com o consentimento das duas partes. Em casos de partilha de bens, o companheiro deverá requerer o reconhecimento e a dissolução da união estável. Já em casos de separação unilateral, o reconhecimento da escritura pública ocorre mediante decisão judicial.

É possível transformar a união estável em casamento?

Sim, a união estável pode ser convertida em casamento. Segundo Borges, existem duas formas de fazer isso. “A primeira hipótese é feita com a menção no pacto antenupcial da existência da união estável, fazendo constar o regime de bens e prazo de duração”, explica.

Já a segunda possibilidade ocorre “através de requerimento feito perante o oficial de registro civil competente para realizar o casamento, de posse dos documentos exigidos para a habilitação do casamento e do depoimento de duas testemunhas que atestem a existência da união estável. Também é possível requerer a conversão em casamento em Juízo, por ação judicial”, finaliza.

O que é o acordo pré-nupcial ou pacto antenupcial?

É um contrato feito antes do casamento no qual os noivos vão estabelecer regras válidas durante a união, inclusive quanto a divisão de bens. Borges explica que “o contrato pré-nupcial pode especificar o patrimônio que cada um tinha antes do casamento, estabelecer condições sobre administração dos bens em conjunto do casal e declarar a existência ou não de união estável antes do matrimônio”.

Além disso, também complementa que “é feito por escritura pública perante o cartório de notas e levado ao cartório de registro civil com os documentos para a realização do casamento. Após a realização do casamento, o pacto deve ser registrado no cartório de imóveis do primeiro domicílio do casal, a fim de dar publicidade ao ato”.

Como você pode ver, a união estável pode ser uma forma de garantir os seus direitos em um relacionamento duradouro, com o intuito de constituir família, quando não há o interesse em se casar. Aproveite para conferir a matéria sobre contrato pré-nupcial, importante para quem deseja transformar a união estável em casamento.

Escritora com 8 livros publicados e apresentadora de um programa de rádio sobre literatura nacional, o Capivaras Leitoras. Ama ler, viajar e passar um tempo com a Buffy, sua cachorrinha vira-lata.