Bem-estar

Divórcio em cartório: como funciona, quanto custa e mais informações

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Saiba em quais casos é possível fazer esse tipo de divórcio e como proceder

Atualizado em 30.06.23

Quando um casamento chega ao fim, caso a união seja formal, é necessário que seja realizado o divórcio. Como em qualquer separação, o diálogo é o melhor jeito de se chegar a um acordo sobre o término de forma civilizada e que não seja prejudicial para nenhuma das partes.

Ao estabelecer esse diálogo, cujo teor às vezes pode envolver não apenas o ex-casal, mas filhos e até mesmo possíveis bens a serem compartilhados, é importante que as duas partes estejam cientes de suas decisões e, juntas, cheguem a um acordo sobre o que será melhor dali para frente.

Em muitos casos, hoje já é possível fazer o processo de divórcio diretamente em um cartório, de forma mais simples e mais rápida. A escrevente Joyce Teixeira de Moraes, do Cartório do 2º Tabelião de Notas de São Paulo (SP), explica alguns detalhes a respeito.

Divórcio em cartório: como funciona?

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O Divórcio em Cartório foi estabelecido pela Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007 e a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Assim, tornou-se possível realizar esse tipo de divórcio, seja com ou sem partilha de bens.

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Para isso basta que as duas partes estejam de acordo, que a mulher não esteja grávida e que não tenham filhos menores ou incapazes. “Desde que haja consentimento entre as partes e o caso não se enquadre nas restrições citadas, o divórcio extrajudicial é indicado em todos os casos. E qualquer uma das partes poderá solicitar”, explica.

Quais os documentos necessários?

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Os documentos necessários para a realização do divórcio em cartório, que podem ser previamente enviados por e-mail, são:

  1. Cópia autenticada de um documento de identificação com foto e CPF dos divorciandos;
  2. Certidão de casamento (atualizada no prazo 90 dias após a emissão);
  3. Escritura de pacto antenupcial devidamente registrada e certidão de registro do pacto (atualizada no prazo 90 dias após a emissão), se houver;
  4. Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial com foto dos filhos, se houver;

Caso haja bens a serem divididos, são necessários, ainda:

  • Certidão de matricula dos imóveis, cópia do IPTU, certidão negativa de débitos IPTU;
  • Para bens móveis: extrato bancário atual, cópia autenticada do documento de veículos, qualquer outro documento que comprove a titularidade do bem.

Em todos os casos também é imprescindível que haja a presença de um advogado da OAB.

Os prazos variam de acordo com o tipo de divórcio. Se não houver bens a serem partilhados, acontece em 24 horas . Se houver bens, em até três dias.

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Quanto custa?

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De acordo com a profissional, o valor para um divórcio extrajudicial sem bens a partilhar é em torno de R$ 400,00 (assinado em cartório). Esse valor pode variar dependendo da região do país. Quando houver partilha de bens o custo da escritura será calculado pelo patrimônio do casal (valor total da soma de todos os bens que serão divididos).

O pagamento desses custos poderá ser definido pelas partes, não havendo nenhuma restrição quanto a isso.

Existe divórcio no cartório gratuito?

A escrevente Joyce explica que o novo CPC (Código de Processo Civil) foi omisso com relação à gratuidade deste tipo de escritura. Então, por cautela, ainda solicitam que as partes tenham uma autorização judicial para que possam dar a gratuidade. “Para esclarecer melhor, orientamos as partes a requerer ao Judiciário um alvará solicitando a lavratura da escritura gratuita que será arquivado juntamente com o processo de divórcio”, diz.

Vantagens do divórcio extrajudicial

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Atualmente, cerca de 90% dos casais que se separam optam por realizar o divórcio no cartório, considerando algumas das vantagens, sendo as principais delas a economia e a agilidade. “O número de pessoas que preferem se divorciar amigavelmente é 93% maior do que o número de pessoas que preferem o litígio, sendo o Estado de São Paulo o Estado com mais divórcios extrajudiciais realizados, sendo o responsável por aproximadamente 1/3 de todos os atos dessa natureza lavrados no Brasil”, diz a escrevente.

Ela enumera ainda outros dados interessantes sobre o tema: as mulheres foram responsáveis por aproximadamente 70% dos pedidos de divórcios não consensuais em 2014, data do último levantamento do IBGE. E, segundo pesquisas, uma pessoa se divorcia por minuto no Brasil, sendo o mês de agosto a época do ano com mais divórcios extrajudiciais (realizados diretamente nos cartórios de notas).

Jornalista com pós-graduação em Mídias Digitais, ama viajar e escrever. Também gosta de livros, fotografia, doces, cachorros, e é mais feliz em dias de céu aberto.